CVM Quer Simplificar a Vida de Pequenas Empresa no Mercado de Capitais
Resumo: Forbes, a mais conceituada revista de negócios e economia do mundo.
A edição de regras que instituem o regime FÁCIL é uma das prioridades previstas para 2025
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Forbes, a mais conceituada revista de negócios e economia do mundo.
Já se passaram três anos desde que uma empresa brasileira realizou uma oferta inicial de ações na bolsa brasileira. Para muitas, essa costumava ser a cereja do bolo do sucesso. Tendo em vista a seca dos últimos anos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está buscando incentivar o uso do mercado de capitais como forma de captação de recursos para empresas de pequeno porte.
Na última quarta-feira (11) a CVM lançou sua Agenda Regulatória 2025, com a lista de prioridades normativas para o próximo ano. A edição de regras que instituem o regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital) é um dos pontos mais importantes para 2025. As novas normas buscam trazer, em caráter experimental, condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao Mercado de Capitais.
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O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, destacou hoje (12) em um evento no Pinheiro Neto Advogados que o FÁCIL será fundamental para construir bases sólidas no mercado. “Em 2025, nosso foco regulatório estará na ampliação de ações voltadas à democratização do Mercado de Capitais. A Agenda Regulatória está robusta, com destaque para os trabalhos voltados ao âmbito da Consulta Pública sobre o FÁCIL”, afirmou.
Simplificação para empresas menores
Se devidamente implementado, o FÁCIL possibilitará que as companhias que tenham faturamento bruto abaixo de R$ 500 milhões possam se registrar na CVM de maneira mais ágil e sejam consideradas companhias de menor porte (CMP). Além disso, a partir da obtenção do registro CMP, a companhia poderá conseguir algumas vantagens como:
- Substituir o formulário de referência, o prospecto e a lâmina por uma única ficha, apresentada anualmente ou por ocasião de ofertas públicas;
- Divulgar informações contábeis em períodos semestrais, em substituição às informações trimestrais; realizar assembleias com dispensa das regras de votação a distância;
- Fazer oferta pública de distribuição de valores mobiliários de até R$ 300 milhões sob regime de oferta direta, com dispensa de registro na CVM e de contratação de um coordenador líder;
- Obter o cancelamento de registro mediante oferta pública de aquisição de ações (OPA) em número de sucesso equivalente à metade das ações em circulação, em substituição aos atuais 2/3 das ações em circulação.
O presidente da CVM ressalta que muitos desafios vão ser endereçados no FÁCIL. “Por meio dele, nós pretendemos incluir novas companhias abertas e estimular a realização de ofertas públicas de valores mobiliários por companhias de menor porte. Também queremos aumentar a relevância e a participação do crédito privado no segmento regulado pela CVM”, explicou Nascimento.
Outro fato que a autarquia está avaliando é fazer uma revisão na Resolução CVM 44 no próximo ano. Essa norma define como as companhias listadas no Ibovespa devem divulgar informações aos investidores. “Queremos simplificar e trazer maior clareza do que cabe divulgar como fato relevante, comunicado ao mercado ou aviso ao mercado”, disse o presidente da CVM. Também está prevista a flexibilização de requisitos de emissão e divulgação de debêntures. A regra indica ajustes pontuais nas Resoluções CVM 80 (regras para a emissão de debêntures) e 160 (estabelece as condições para a realização de ofertas públicas, com ênfase na distribuição de valores mobiliários) e visa regulamentar inovações trazidas pela Lei 14.711, sancionada em 2023, que tem o objetivo de simplificar o ambiente regulatório, especialmente para empresas de menor porte.
Ainda, a CVM quer revisar a definição do que são ações em tesouraria, se elas podem computar as ações em circulação ou se há uma sobreposição. “A regra pode levar a uma interpretação equivocada”, disse Nascimento. Estão listadas também normas que envolvem a modernização do regimento de Fundos de Investimento em Participações (FIP).
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